Anexo Único da Portaria SEFAZ nº
1041, de 28.11.2016
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REVOGADA (Redação dada pela Portaria SEFAZ nº 172 de 06.02.19).
Redação Anterior: (1) Portaria SEFAZ nº 1094 de 13.12.16
ANEXO ÚNICO À PORTARIA SEFAZ Nº 1041, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2016.
1 - UNIDADE FEDERADA: GOIÁS |
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Item |
Mercadoria |
Benefício/Legislação |
Percentual de ICMS complementar a ser cobrado sobre a base de cálculo |
1.1 |
REVOGADO; (Portaria nº 1094 de 13.12.16). Redação Anterior: (1) Portaria nº 1041 de 28.11.16 Carne fresca, resfriada, congelada, salgada, temperada ou salmorada e miúdo comestível resultantes do abate, de asinino, bovino, bufalino, equino, muar, ovino, caprino, leporídeo e ranídeo. |
Crédito outorgado de 9% sobre a base de cálculo - Art. 11, V do Anexo IX do RICMS/GO. |
9% sobre a base de cálculo |
1.2 |
Carne fresca, resfriada, congelada, salgada, temperada ou salmorada e miúdo comestível resultantes do abate de ave e suíno. |
Crédito outorgado de 9% sobre a base de cálculo - Art. 11, VI do Anexo IX do RICMS/GO. |
9% sobre a base de cálculo |
1.3 |
REVOGADO; (Portaria nº 1094 de 13.12.16). Redação Anterior: (1) Portaria nº 1041 de 28.11.16 Carne fresca, resfriada, congelada, salgada, temperada ou salmorada e miúdo comestível resultantes do abate de animal silvestre ou exótico. |
Crédito outorgado de 9% sobre a base de cálculo - Art. 11, XV do Anexo IX do RICMS/GO. |
9% sobre a base de cálculo |
1.4 |
Produto comestível decorrente da industrialização de ave e suíno. |
Crédito outorgado de 5% sobre a base de cálculo - Art. 11, XII do Anexo IX do RICMS/GO. |
5% sobre a base de cálculo |
1.5 |
REVOGADO; (Portaria nº 1094 de 13.12.16). Redação Anterior: (1) Portaria nº 1041 de 28.11.16 Óleo vegetal comestível, exceto o de soja |
Crédito outorgado de 5% para o estabelecimento industrial não beneficiário do FOMENTAR, mediante regime especial – Art. 11, VIII “a” do anexo IX do RICMS/GO |
5% sobre a base de cálculo |
1.6 |
REVOGADO; (Portaria nº 1094 de 13.12.16). Redação Anterior: (1) Portaria nº 1041 de 28.11.16 Óleo vegetal comestível, exceto o de soja |
Crédito outorgado de 3% para o estabelecimento industrial beneficiário do FOMENTAR, mediante regime especial – Art. 11, VIII “b” do anexo IX do RICMS/GO |
3% sobre a base de cálculo |
1.7 |
REVOGADO; (Portaria nº 1094 de 13.12.16). Redação Anterior: (1) Portaria nº 1041 de 28.11.16 Alho remetido por produtor rural |
Crédito outorgado de 100% sobre o imposto devido - Art. 11, X do Anexo IX do RICMS/GO. |
12% sobre a base de cálculo |
1.8 |
REVOGADO; (Portaria nº 1094 de 13.12.16). Redação Anterior: (1) Portaria nº 1041 de 28.11.16 Algodão em pluma remetido por produtor rural |
Crédito outorgado de 75% sobre o valor da operação - Art. 11, XIII do Anexo IX do RICMS/GO |
9% sobre a base de cálculo |
1.9 |
REVOGADO; (Portaria nº 1094 de 13.12.16). Redação Anterior: (1) Portaria nº 1041 de 28.11.16 Arroz remetido de estabelecimento atacadista |
Crédito outorgado de 9% sobre a base de cálculo - Art. 11, XVIII do Anexo IX do RICMS/GO. |
9% sobre a base de cálculo |
1.10 |
REVOGADO; (Portaria nº 1094 de 13.12.16). Redação Anterior: (1) Portaria nº 1041 de 28.11.16 Feijão remetido de estabelecimento atacadista. |
Crédito outorgado de 9% sobre a base de cálculo - Art. 11, XXXIV, "b" do Anexo IX do RICMS/GO. |
9% sobre a base de cálculo |
1.11 |
REVOGADO; (Portaria nº 1094 de 13.12.16). Redação Anterior: (1) Portaria nº 1041 de 28.11.16 Outros produtos agrícolas industrializados remetidos de estabelecimento industrial. |
Crédito outorgado de 6% sobre a base de cálculo - Art. 11, XXXI do Anexo IX do RICMS/GO. |
6% sobre a base de cálculo |
1.12 |
REVOGADO; (Portaria nº 1094 de 13.12.16). Redação Anterior: (1) Portaria nº 1041 de 28.11.16 Fertilizantes remetidos por industrial fabricante |
Crédito outorgado de 5% sobre a base de cálculo – Art. 11, IX do anexo IX do RICMS/GO |
5% sobre a base de cálculo |
1.13 |
REVOGADO; (Portaria nº 1094 de 13.12.16). Redação Anterior: (1) Portaria nº 1041 de 28.11.16 Areia natural, saibro, brita, pedrisco em pó, rachão britado e pedra marroada remetidos de estabelecimento extrator ou atacadista. |
Crédito outorgado de 5% sobre a base de cálculo - Art. 11, XIX do Anexo IX do RICMS/GO. |
5% sobre a base de cálculo |
1.14 |
REVOGADO; (Portaria nº 1094 de 13.12.16). Redação Anterior: (1) Portaria nº 1041 de 28.11.16 Pedra-de-pirenópolis (pedra Goiás) remetida de estabelecimento extrator ou atacadista. |
Crédito outorgado de 5% sobre a base de cálculo - Art. 11, LI do Anexo IX do RICMS/GO. |
5% sobre a base de cálculo |
1.15 |
REVOGADO; (Portaria nº 1094 de 13.12.16). Redação Anterior: (1) Portaria nº 1041 de 28.11.16 Telha, tijolo, tijoleira e tapa viga cerâmicos remetidos de estabelecimento industrial ou atacadista |
Crédito outorgado de 5% sobre a base de cálculo - Art. 11, XL do Anexo IX do RICMS/GO. |
5% sobre a base de cálculo |
1.16 |
REVOGADO; (Portaria nº 1094 de 13.12.16). Redação Anterior: (1) Portaria nº 1041 de 28.11.16 Óleo vegetal comestível remetido de estabelecimento industrial ou atacadista. |
Crédito outorgado de 5% sobre a base de cálculo - Art. 11, XXV do Anexo IX do RICMS/GO. |
5% sobre a base de cálculo |
1.17 |
REVOGADO; (Portaria nº 1094 de 13.12.16). Redação Anterior: (1) Portaria nº 1041 de 28.11.16 Aparelho, máquina, equipamento ou instrumento médico-hospitalar, produto farmacêutico, de perfumaria ou de toucador, preparado e preparação cosmética, constantes dos seguintes códigos da NBM/SH, 3001 a 3006, 3303 a 3307, 3401, 3402, 3808, 3822, 3906, 3919, 4014, 4015, 4206, 4818, 5402, 5601, 7010, 7017, 7223, 7318, 7616, 8212, 8413, 8414, 8418, 8419, 8528, 8541, 8543, 9002, 9006, 9017, 9018, 9021, 9025 a 9027, 9030, 9033, 9402, 9405 e 9603, remetido de estabelecimento distribuidor de empresa fabricante. |
Crédito presumido de 5,6% sobre o valor da base de cálculo - Art. 11, XXXII do Anexo IX do RICMS/GO. |
5,6% sobre a base de cálculo |
1.18 |
REVOGADO; (Portaria nº 1094 de 13.12.16). Redação Anterior: (1) Portaria nº 1041 de 28.11.16 Medicamento de uso humano remetido de estabelecimento distribuidor ou atacadista. |
Crédito outorgado de 4% sobre a base de cálculo - Art. 11, XXIII do Anexo IX do RICMS/GO. |
4% sobre a base de cálculo |
1.19 |
REVOGADO; (Portaria nº 1094 de 13.12.16). Redação Anterior: (1) Portaria nº 1041 de 28.11.16 Outras mercadorias remetidas de estabelecimento distribuidor ou atacadista. |
Crédito outorgado de 3% sobre o valor da operação - Art. 11, III do Anexo IX do RICMS/GO. |
3% sobre a base de cálculo |
1.20 |
Outras mercadorias remetidas de estabelecimento industrial. |
Crédito outorgado de 2% sobre o valor da operação - Art. 11, III do Anexo IX do RICMS/GO. |
2% sobre a base de cálculo |
1.21 |
REVOGADO; (Portaria nº 1094 de 13.12.16). Redação Anterior: (1) Portaria nº 1041 de 28.11.16 máquinas e equipamentos rodoviários, relacionados no apêndice XII: (rolo compactador - 8429.40.00, trator de esteira- 8429.11.90, pá carregadeira - 8429.51.90, motoniveladora - 8429.20.90, escavadeira hidráulica - 8429.52.19 e 8429.52.90, retro-escavadeira - 8429.59.00, skid steer loaders - 8429.51.90 e 8429.51.92, caminhão fora de estrada - 8704.10.00, trator florestal - 8701.90.00, cabeçotes logmax - 8433.90.90, usina de solos - 8474.39.00, usina de asfalto - 8474.32.00, vibro acabadora de asfalto - 8479.10.10, espargidor de asfalto - 8479.10.10, distribuidor de agregados - 8479.10.90, caldeira - 8419.50.21, queimador cf04 - 8416.10.00, filtro de mangas - 8421.39.90, semi-reboque(plataforma) - 8716.40.00, sistema de aquecimento com estocagem - 8419.50.90, sistema de aquecimento de asfalto e combustível (tancagem) - 7309.00.90, queimador - 8416.10.00, fresadora de asfalto - 8430.69.90, empilhadeiras, exceto máquina apanhadora e carregadora de cana autopropulsada, e veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação - 8427.20.90, caçambas, mesmo de mandíbulas, pás, ganchos e tenazes -8431.41.00, partes das máquinas e aparelhos das posições 84.29 ou 84.30 - 8431.49.29, carregadoras e pás carregadoras, de carregamento frontal - 8429.51.99, máquina cuja estrutura é capaz de efetuar uma rotação de 360º, de potência do volante inferior ou igual a 40,3kw (54hp) - 8429.52.12
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Crédito outorgado de 5% sobre o valor da base de cálculo – Art. 11, XXVIII do anexo IX do RICMS/GO |
5% sobre a base de cálculo |
1.22 |
REVOGADO; (Portaria nº 1094 de 13.12.16). Redação Anterior: (1) Portaria nº 1041 de 28.11.16 artigos de vestuário, de roupas de cama, de mesa e de banho remetidas por industrial fabricante com produto de fabricação própria destinado à comercialização ou industrialização |
Crédito outorgado de 100% sobre o valor da base de cálculo. Art. 11, LII do Anexo IX do RICMS/GO |
12% sobre a base de cálculo |
1.23 |
REVOGADO; (Portaria nº 1094 de 13.12.16). Redação Anterior: (1) Portaria nº 1041 de 28.11.16 veículo automotor caminhão com peso em carga máxima superior a 5 toneladas e caminhão trator |
Crédito outorgado equivalente à aplicação do percentual de 4% sobre o valor da base de cálculo. Art. 11, LV do anexo IX do RICMS/GO |
4% sobre a base de cálculo |
1.24 |
REVOGADO; (Portaria nº 1094 de 13.12.16). Redação Anterior: (1) Portaria nº 1041 de 28.11.16 veículo automotor ônibus ou com chassi com motor para ônibus |
Crédito outorgado equivalente à aplicação do percentual de 4% sobre o valor da base de cálculo. Art. 11, LVI do anexo IX do RICMS/GO |
4% sobre a base de cálculo |
1.25 |
REVOGADO; (Portaria nº 1094 de 13.12.16). Redação Anterior: (1) Portaria nº 1041 de 28.11.16 leite UHT - "Ultra High Temperature" – remetido por industrial fabricante, |
Crédito outorgado de 9% aplicado sobre o valor da base de cálculo. Art. 11, LXIII do anexo IX do RICMS/GO |
9% sobre a base de cálculo |
1.26 |
REVOGADO; (Portaria nº 1094 de 13.12.16). Redação Anterior: (1) Portaria nº 1041 de 28.11.16 produtos de informática, telecomunicação e automação, relacionados no Apêndice IV do Anexo IX do RICMS/GO |
Crédito outorgado de 5% aplicado sobre o valor da base de cálculo. Art. 11, LXV do anexo IX do RICMS/GO |
5% sobre a base de cálculo |
1.27 |
REVOGADO; (Portaria nº 1094 de 13.12.16). Redação Anterior: (1) Portaria nº 1041 de 28.11.16 produto comestível cuja matéria-prima principal seja produto resultante do abate de animal, realizado no território goiano, remetido por estabelecimento industrial (mediante regime especial) |
Crédito outorgado de 9% aplicado sobre o valor da base de cálculo. Art. 11, LXVI do anexo IX do RICMS/GO |
9% sobre a base de cálculo
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2. UNIDADE FEDERADA: MARANHÃO |
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Item |
Mercadoria |
Benefício/Legislação |
Percentual de ICMS complementar a ser cobrado sobre a base de cálculo |
2.1 |
telhas, tijolos, lajotas e manilhas remetidos pela indústria |
Crédito presumido, de forma que a carga tributária resulte em 2% - Art. 1º, V do Anexo 1.5 do RICMS/MA |
10% sobre a base de cálculo |
2.2 |
Pimenta do reino |
Crédito presumido, de forma que a carga tributária resulte em 7% - Art. 1º, VI do Anexo 1.5 do RICMS/MA |
5% sobre a base de cálculo |
2.3 |
café torrado e moído, promovidas pelos estabelecimentos industriais enquadrados no C.A.E 3.08.01 (indústria de transformação de café) |
Crédito presumido, de forma que a carga tributária resulte em 7% - Art. 1º, VIII do Anexo 1.5 do RICMS/MA |
5% sobre a base de cálculo |
2.4 |
óleo bruto e refinado derivados da amêndoa de babaçu para fins industriais. |
Crédito presumido, de forma que a carga tributária resulte nula - Art. 1º, XI do Anexo 1.5 do RICMS/MA |
12% sobre a base de cálculo |
2.5 |
mercadorias produzidas pela indústria de laticínios estabelecida no território maranhense |
Crédito presumido, de forma que a carga tributária resulte em 2% - Art. 5º, do Anexo 1.5 do RICMS/MA |
10% sobre a base de cálculo |
2.6 |
mercadorias produzidas pela indústria de móveis estabelecida no estado. |
Crédito presumido, de forma que a carga tributária resulte em 2% - Art. 6º, do Anexo 1.5 do RICMS/MA |
10% sobre a base de cálculo |
2.7 |
Mercadorias em geral remetidas por estabelecimentos atacadistas, destinadas a contribuintes |
Crédito presumido, de forma que a carga tributária resulte em 2% - Art. 8º, I, do Anexo 1.5 do RICMS/MA |
10% sobre a base de cálculo |
2.8 |
Mercadorias em geral remetidas por estabelecimentos atacadistas, destinadas a não contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, e produtor rural |
Crédito presumido, de forma que a carga tributária resulte em 7% - Art. 8º, II, do Anexo 1.5 do RICMS/MA |
5% sobre a base de cálculo |
3. UNIDADE FEDERADA: PARÁ |
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Item |
Mercadoria |
Benefício/Legislação |
Percentual de ICMS complementar a ser cobrado sobre a base de cálculo |
3.1 |
Mercadorias remetidas por estabelecimentos atacadistas e varejistas |
Crédito presumido de 11% - Art. 126 do RICMS/PA |
11% sobre a base de cálculo |
3.2 |
produtos derivados do leite in natura produzidos no estado, remetidos por industrial fabricante |
Crédito presumido de forma que a carga tributária resulte em 4% - Art. 145 do RICMS/PA |
8% sobre a base de cálculo |
3.3 |
pescado submetido a processo de industrialização |
Crédito presumido de forma que a carga tributária resulte em 4% - Art. 153 do RICMS/PA |
8% sobre a base de cálculo |
3.4 |
peixe, remetido por estabelecimento constituído como pessoa jurídica, exceto a promovida por estabelecimento industrial |
Crédito presumido de forma que a carga tributária resulte em 7% - Art. 156 do RICMS/PA |
5% sobre a base de cálculo |
3.5 |
telhas; tijolos; combogó; pisos cerâmicos; e outros produtos fabricados pela indústria oleiro-cerâmica. |
Crédito presumido de forma que a carga tributária resulte em 5% - Art. 161 do RICMS/PA |
7% sobre a base de cálculo |
3.6 |
castanha-do-pará classificada nas posições 0801.21.00 e 0801.22.00 da NCM |
Crédito presumido de forma que a carga tributária resulte em 2,4% - Art. 167 do RICMS/PA |
9,6% sobre a base de cálculo |
3.7 |
produtos de MDF, madeira, de fibras naturais e de madeira com metal indicados abaixo: móveis e suas partes ou componentes; II - carrocerias; III - cruzeta para rede elétrica; IV - molduras; V - urnas mortuárias; VI - casas pré-fabricadas; VII - portas, janelas e caixilhos. |
Crédito presumido de forma que a carga tributária resulte em 5% - Art. 170 do RICMS/PA |
7% sobre a base de cálculo |
3.8 |
Arroz em casca remetido por produtor rural |
Redução da base de cálculo de forma que a carga tributária resulte em 2% - Art. 174-B do RICMS/PA |
10% sobre a base de cálculo |
3.9 |
produtos beneficiados e industrializados de mandioca |
Crédito presumido de 95% sobre o débito do ICMS – Art. 180 do RICMS/PA |
11,5% sobre a base de cálculo |
3.10 |
mel, demais produtos das abelhas e derivados apícolas dotados de certificação do serviço de inspeção sanitária estadual ou federal, beneficiados e industrializados em território paraense |
Crédito presumido de 95% sobre o débito do ICMS – Art. 187 do RICMS/PA |
11,5% sobre a base de cálculo |
3.11 |
palmito, in natura ou industrializado, promovidas por estabelecimento industrial |
crédito presumido, de forma que a carga tributária resulte em 7% - Art. 198 do RICMS/PA |
5% sobre a base de cálculo |