Anexo Único da Portaria SEFAZ nº 1041, de 28.11.2016
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REVOGADA (Redação dada pela Portaria SEFAZ nº 172 de 06.02.19).

Redação Anterior: (1) Portaria SEFAZ nº 1094 de 13.12.16

ANEXO ÚNICO À PORTARIA SEFAZ Nº 1041, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2016.

1 - UNIDADE FEDERADA: GOIÁS

Item

Mercadoria

Benefício/Legislação

Percentual de ICMS complementar a ser cobrado sobre a base de cálculo

1.1

REVOGADO; (Portaria nº 1094 de 13.12.16).

Redação Anterior: (1) Portaria nº 1041 de 28.11.16

Carne fresca, resfriada, congelada, salgada, temperada ou salmorada e miúdo comestível resultantes do abate, de asinino, bovino, bufalino, equino, muar, ovino, caprino, leporídeo e ranídeo.

Crédito outorgado de 9% sobre a base de cálculo - Art. 11, V do Anexo IX do RICMS/GO.

9% sobre a base de cálculo

1.2

Carne fresca, resfriada, congelada, salgada, temperada ou salmorada e miúdo comestível resultantes do abate de ave e suíno.

Crédito outorgado de 9% sobre a base de cálculo - Art. 11, VI do Anexo IX do RICMS/GO.

9% sobre a base de cálculo

1.3

REVOGADO; (Portaria nº 1094 de 13.12.16).

Redação Anterior: (1) Portaria nº 1041 de 28.11.16

Carne fresca, resfriada, congelada, salgada, temperada ou salmorada e miúdo comestível resultantes do abate de animal silvestre ou exótico.

Crédito outorgado de 9% sobre a base de cálculo - Art. 11, XV do Anexo IX do RICMS/GO.

9% sobre a base de cálculo

1.4

Produto comestível decorrente da industrialização de ave e suíno.

Crédito outorgado de 5% sobre a base de cálculo - Art. 11, XII do Anexo IX do RICMS/GO.

5% sobre a base de cálculo

1.5

REVOGADO; (Portaria nº 1094 de 13.12.16).

Redação Anterior: (1) Portaria nº 1041 de 28.11.16

Óleo vegetal comestível, exceto o de soja

Crédito outorgado de 5% para o estabelecimento industrial não beneficiário do FOMENTAR, mediante regime especial – Art. 11, VIII “a” do anexo IX do RICMS/GO

5% sobre a base de cálculo

1.6

REVOGADO; (Portaria nº 1094 de 13.12.16).

Redação Anterior: (1) Portaria nº 1041 de 28.11.16

Óleo vegetal comestível, exceto o de soja

Crédito outorgado de 3% para o estabelecimento industrial  beneficiário do FOMENTAR, mediante regime especial – Art. 11, VIII “b” do anexo IX do RICMS/GO

3% sobre a base de cálculo

1.7

REVOGADO; (Portaria nº 1094 de 13.12.16).

Redação Anterior: (1) Portaria nº 1041 de 28.11.16

Alho remetido por produtor rural

Crédito outorgado de 100% sobre o imposto devido - Art. 11, X do Anexo IX do RICMS/GO.

12% sobre a base de cálculo

1.8

REVOGADO; (Portaria nº 1094 de 13.12.16).

Redação Anterior: (1) Portaria nº 1041 de 28.11.16

Algodão em pluma remetido por produtor rural

 Crédito outorgado de 75% sobre o valor da operação - Art. 11, XIII do Anexo IX do RICMS/GO

9% sobre a base de cálculo

1.9

REVOGADO; (Portaria nº 1094 de 13.12.16).

Redação Anterior: (1) Portaria nº 1041 de 28.11.16

Arroz remetido de estabelecimento atacadista

Crédito outorgado de 9% sobre a base de cálculo - Art. 11, XVIII do Anexo IX do RICMS/GO.

9% sobre a base de cálculo

1.10

REVOGADO; (Portaria nº 1094 de 13.12.16).

Redação Anterior: (1) Portaria nº 1041 de 28.11.16

Feijão remetido de estabelecimento atacadista.

Crédito outorgado de 9% sobre a base de cálculo - Art. 11, XXXIV, "b" do Anexo IX do RICMS/GO.

9% sobre a base de cálculo

1.11

REVOGADO; (Portaria nº 1094 de 13.12.16).

Redação Anterior: (1) Portaria nº 1041 de 28.11.16

Outros produtos agrícolas industrializados remetidos de estabelecimento industrial.

Crédito outorgado de 6% sobre a base de cálculo - Art. 11, XXXI do Anexo IX do RICMS/GO.

6% sobre a base de cálculo

1.12

REVOGADO; (Portaria nº 1094 de 13.12.16).

Redação Anterior: (1) Portaria nº 1041 de 28.11.16

Fertilizantes remetidos por industrial fabricante

Crédito outorgado de 5% sobre a base de cálculo – Art. 11, IX do anexo IX do RICMS/GO

5% sobre a base de cálculo

1.13

REVOGADO; (Portaria nº 1094 de 13.12.16).

Redação Anterior: (1) Portaria nº 1041 de 28.11.16

Areia natural, saibro, brita, pedrisco em pó, rachão britado e pedra marroada remetidos de estabelecimento extrator ou atacadista.

Crédito outorgado de 5% sobre a base de cálculo - Art. 11, XIX do Anexo IX do RICMS/GO.

5% sobre a base de cálculo

1.14

REVOGADO; (Portaria nº 1094 de 13.12.16).

Redação Anterior: (1) Portaria nº 1041 de 28.11.16

Pedra-de-pirenópolis (pedra Goiás) remetida de estabelecimento extrator ou atacadista.

Crédito outorgado de 5% sobre a base de cálculo - Art. 11, LI do Anexo IX do RICMS/GO.

5% sobre a base de cálculo

1.15

REVOGADO; (Portaria nº 1094 de 13.12.16).

Redação Anterior: (1) Portaria nº 1041 de 28.11.16

Telha, tijolo, tijoleira e tapa viga cerâmicos remetidos de estabelecimento industrial ou atacadista

Crédito outorgado de 5% sobre a base de cálculo - Art. 11, XL do Anexo IX do RICMS/GO.

5% sobre a base de cálculo

1.16

REVOGADO; (Portaria nº 1094 de 13.12.16).

Redação Anterior: (1) Portaria nº 1041 de 28.11.16

Óleo vegetal comestível remetido de estabelecimento industrial ou atacadista.

Crédito outorgado de 5% sobre a base de cálculo - Art. 11, XXV do Anexo IX do RICMS/GO.

5% sobre a base de cálculo

1.17

REVOGADO; (Portaria nº 1094 de 13.12.16).

Redação Anterior: (1) Portaria nº 1041 de 28.11.16

Aparelho, máquina, equipamento ou instrumento médico-hospitalar, produto farmacêutico, de perfumaria ou de toucador, preparado e preparação cosmética, constantes dos seguintes códigos da NBM/SH, 3001 a 3006, 3303 a 3307, 3401, 3402, 3808, 3822, 3906, 3919, 4014, 4015, 4206, 4818, 5402, 5601, 7010, 7017, 7223, 7318, 7616, 8212, 8413, 8414, 8418, 8419, 8528, 8541, 8543, 9002, 9006, 9017, 9018, 9021, 9025 a 9027, 9030, 9033, 9402, 9405 e 9603, remetido de estabelecimento distribuidor de empresa fabricante.

Crédito presumido de 5,6% sobre o valor da base de cálculo - Art. 11, XXXII do Anexo IX do RICMS/GO.

5,6% sobre a base de cálculo

1.18

REVOGADO; (Portaria nº 1094 de 13.12.16).

Redação Anterior: (1) Portaria nº 1041 de 28.11.16

Medicamento de uso humano remetido de estabelecimento distribuidor ou atacadista.

Crédito outorgado de 4% sobre a base de cálculo - Art. 11, XXIII do Anexo IX do RICMS/GO.

4% sobre a base de cálculo

1.19

REVOGADO; (Portaria nº 1094 de 13.12.16).

Redação Anterior: (1) Portaria nº 1041 de 28.11.16

Outras mercadorias remetidas de estabelecimento distribuidor ou atacadista.

Crédito outorgado de 3% sobre o valor da operação - Art. 11, III do Anexo IX do RICMS/GO.

3% sobre a base de cálculo

1.20

Outras mercadorias remetidas de estabelecimento industrial.

Crédito outorgado de 2% sobre o valor da operação - Art. 11, III do Anexo IX do RICMS/GO.

2% sobre a base de cálculo

1.21

REVOGADO; (Portaria nº 1094 de 13.12.16).

Redação Anterior: (1) Portaria nº 1041 de 28.11.16

máquinas e equipamentos rodoviários, relacionados no apêndice XII: (rolo compactador - 8429.40.00, trator de esteira- 8429.11.90, pá carregadeira - 8429.51.90, motoniveladora - 8429.20.90, escavadeira hidráulica - 8429.52.19 e

8429.52.90, retro-escavadeira - 8429.59.00, skid steer loaders - 8429.51.90 e 8429.51.92, caminhão fora de estrada - 8704.10.00, trator florestal - 8701.90.00, cabeçotes logmax - 8433.90.90, usina de solos - 8474.39.00, usina de asfalto - 8474.32.00, vibro acabadora de asfalto - 8479.10.10, espargidor de asfalto - 8479.10.10, distribuidor de agregados - 8479.10.90, caldeira - 8419.50.21, queimador cf04 - 8416.10.00, filtro de mangas - 8421.39.90, semi-reboque(plataforma) - 8716.40.00, sistema de aquecimento com estocagem - 8419.50.90, sistema de aquecimento de asfalto e combustível (tancagem) - 7309.00.90, queimador - 8416.10.00, fresadora de asfalto - 8430.69.90, empilhadeiras, exceto máquina apanhadora e carregadora de cana autopropulsada, e veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação - 8427.20.90, caçambas, mesmo de mandíbulas, pás, ganchos e tenazes -8431.41.00, partes das máquinas e aparelhos das posições 84.29 ou 84.30 - 8431.49.29, carregadoras e pás carregadoras, de carregamento frontal - 8429.51.99, máquina cuja estrutura é capaz de efetuar uma rotação de 360º, de potência do volante inferior ou igual a 40,3kw (54hp) - 8429.52.12  

 

Crédito outorgado de 5% sobre o valor da base de cálculo – Art. 11, XXVIII do anexo IX do RICMS/GO

5% sobre a base de cálculo

1.22

REVOGADO; (Portaria nº 1094 de 13.12.16).

Redação Anterior: (1) Portaria nº 1041 de 28.11.16

artigos de vestuário, de roupas de cama, de mesa e de banho remetidas por industrial fabricante com produto de fabricação própria destinado à comercialização ou industrialização

Crédito outorgado de 100% sobre o valor da base de cálculo. Art. 11, LII do Anexo IX do RICMS/GO

12% sobre a base de cálculo

1.23

REVOGADO; (Portaria nº 1094 de 13.12.16).

Redação Anterior: (1) Portaria nº 1041 de 28.11.16

veículo automotor caminhão com peso em carga máxima superior a 5 toneladas e caminhão trator

Crédito outorgado equivalente à aplicação do percentual de 4%  sobre o valor da base de cálculo. Art. 11, LV do anexo IX do RICMS/GO

4% sobre a base de cálculo

1.24

REVOGADO; (Portaria nº 1094 de 13.12.16).

Redação Anterior: (1) Portaria nº 1041 de 28.11.16

veículo automotor ônibus ou com chassi com motor para ônibus

Crédito outorgado equivalente à aplicação do percentual de 4%  sobre o valor da base de cálculo. Art. 11, LVI do anexo IX do RICMS/GO

4% sobre a base de cálculo

1.25

REVOGADO; (Portaria nº 1094 de 13.12.16).

Redação Anterior: (1) Portaria nº 1041 de 28.11.16

leite UHT - "Ultra High Temperature" – remetido por industrial fabricante,

Crédito outorgado de 9%  aplicado sobre o valor da base de cálculo. Art. 11, LXIII do anexo IX do RICMS/GO

9% sobre a base de cálculo

1.26

REVOGADO; (Portaria nº 1094 de 13.12.16).

Redação Anterior: (1) Portaria nº 1041 de 28.11.16

produtos de informática, telecomunicação e automação, relacionados no Apêndice IV do Anexo IX do RICMS/GO

Crédito outorgado de 5%  aplicado sobre o valor da base de cálculo. Art. 11, LXV do anexo IX do RICMS/GO

5% sobre a base de cálculo

1.27

REVOGADO; (Portaria nº 1094 de 13.12.16).

Redação Anterior: (1) Portaria nº 1041 de 28.11.16

produto comestível cuja matéria-prima principal seja produto resultante do abate de animal, realizado no território goiano, remetido por estabelecimento industrial (mediante regime especial)

Crédito outorgado de 9%  aplicado sobre o valor da base de cálculo. Art. 11, LXVI do anexo IX do RICMS/GO

9% sobre a base de cálculo

 

 

 

2. UNIDADE FEDERADA: MARANHÃO

Item

Mercadoria

Benefício/Legislação

Percentual de ICMS complementar a ser cobrado sobre a base de cálculo

2.1

telhas, tijolos, lajotas e manilhas remetidos pela indústria

Crédito presumido, de forma que a carga tributária resulte em 2% - Art. 1º,  V do Anexo 1.5 do RICMS/MA

10% sobre a base de cálculo

2.2

Pimenta do reino

Crédito presumido, de forma que a carga tributária resulte em 7% - Art. 1º,  VI do Anexo 1.5 do RICMS/MA

5% sobre a base de cálculo

2.3

café torrado e moído, promovidas pelos estabelecimentos industriais enquadrados no C.A.E 3.08.01 (indústria de transformação de café)

Crédito presumido, de forma que a carga tributária resulte em 7% - Art. 1º,  VIII do Anexo 1.5 do RICMS/MA

5% sobre a base de cálculo

2.4

óleo bruto e refinado derivados da amêndoa de babaçu para fins industriais.

Crédito presumido, de forma que a carga tributária resulte nula - Art. 1º,  XI do Anexo 1.5 do RICMS/MA

12% sobre a base de cálculo

2.5

mercadorias produzidas pela indústria de laticínios estabelecida no território maranhense

Crédito presumido, de forma que a carga tributária resulte em 2% - Art. 5º, do Anexo 1.5 do RICMS/MA

10% sobre a base de cálculo

2.6

mercadorias produzidas pela indústria de móveis estabelecida no estado.

Crédito presumido, de forma que a carga tributária resulte em 2% - Art. 6º, do Anexo 1.5 do RICMS/MA

10% sobre a base de cálculo

2.7

Mercadorias em geral remetidas por estabelecimentos atacadistas, destinadas a contribuintes

Crédito presumido, de forma que a carga tributária resulte em 2% - Art. 8º, I, do Anexo 1.5 do RICMS/MA

10% sobre a base de cálculo

2.8

Mercadorias em geral remetidas por estabelecimentos atacadistas, destinadas a não contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, e produtor rural

Crédito presumido, de forma que a carga tributária resulte em 7% - Art. 8º, II, do Anexo 1.5 do RICMS/MA

5% sobre a base de cálculo

 

3. UNIDADE FEDERADA: PARÁ

Item

Mercadoria

Benefício/Legislação

Percentual de ICMS complementar a ser cobrado sobre a base de cálculo

3.1

Mercadorias remetidas por estabelecimentos atacadistas e varejistas

Crédito presumido de 11% - Art. 126 do RICMS/PA

11% sobre a base de cálculo

3.2

produtos derivados do leite in natura produzidos no estado, remetidos por industrial fabricante

Crédito presumido de forma que a carga tributária resulte em 4% - Art. 145 do RICMS/PA

8% sobre a base de cálculo

3.3

pescado submetido a processo de industrialização

Crédito presumido de forma que a carga tributária resulte em 4% - Art. 153 do RICMS/PA

8% sobre a base de cálculo

3.4

peixe, remetido por estabelecimento constituído como pessoa jurídica, exceto a promovida por estabelecimento industrial

Crédito presumido de forma que a carga tributária resulte em 7% - Art. 156 do RICMS/PA

5% sobre a base de cálculo

3.5

telhas;  tijolos;  combogó;  pisos cerâmicos; e outros produtos fabricados pela indústria oleiro-cerâmica.

Crédito presumido de forma que a carga tributária resulte em 5% - Art. 161 do RICMS/PA

7% sobre a base de cálculo

3.6

castanha-do-pará classificada nas posições 0801.21.00 e 0801.22.00 da NCM

Crédito presumido de forma que a carga tributária resulte em 2,4% - Art. 167 do RICMS/PA

9,6% sobre a base de cálculo

3.7

produtos de MDF, madeira, de fibras naturais e de madeira com metal indicados abaixo: móveis e suas partes ou componentes; II - carrocerias; III - cruzeta para rede elétrica; IV - molduras; V - urnas mortuárias; VI - casas pré-fabricadas; VII - portas, janelas e caixilhos.

Crédito presumido de forma que a carga tributária resulte em 5% - Art. 170 do RICMS/PA

7% sobre a base de cálculo

3.8

Arroz em casca remetido por produtor rural

Redução da base de cálculo de forma que a carga tributária resulte em 2% - Art. 174-B do RICMS/PA

10% sobre a base de cálculo

3.9

produtos beneficiados e industrializados de mandioca

Crédito presumido de 95% sobre o débito do ICMS – Art. 180 do RICMS/PA

11,5% sobre a base de cálculo

3.10

mel, demais produtos das abelhas e derivados apícolas dotados de certificação do serviço de inspeção sanitária estadual ou federal, beneficiados e industrializados em território paraense

Crédito presumido de 95% sobre o débito do ICMS – Art. 187 do RICMS/PA

11,5% sobre a base de cálculo

3.11

palmito, in natura ou industrializado, promovidas por estabelecimento industrial

crédito presumido, de forma que a carga tributária resulte em 7% - Art. 198 do RICMS/PA

5% sobre a base de cálculo